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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Crime contra o patrimônio. Receptação. Artigo 180, § 1º do Código Penal.

Ônus que competia à acusação. Recurso desprovido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenização. Danificação de aparelhos eletrônicos, decorrente de sobrecarga elétrica, causada por queda de raios em tempestade.

Apelo contra sentença de improcedência, corretamente decretada - Concessionária que seguiu à risca as regras regulamentares, a queda de raio se alçando à condição de caso fortuito ou motivo de força maior.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Competência criminal. Foro. Progressão de regime prisional relativo a condenação por crime hediondo.

Matéria da alçada do juízo da execução, com exclusividade - Hipótese - Indeferimento liminar, entretanto, de habeas corpus impetrado para tal finalidade, ante a dependência de dilação probatória - Necessidade - Arquivamento decretado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Contrato de experiência. Acidente do trabalho. Aplicação analógica do art. 472, § 2º, da CLT.

Sustenta que deve ser reconhecido o vínculo empregatício com a tomadora de serviço, eis que restou demonstrada a subordinação a essa empresa, na medida em que era a tomadora quem dava ordens e quem fiscalizava seu trabalho, ficando demonstrada a invalidade da terceirização.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação cível em ação ordinária. Preliminar de ilegitimidade passiva do IPERN. Questão superada na sentença transitada em julgado.

Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em dar provimento parcial à apelação para limitar, até a data da edição da EC 20/98, a incidência do índice multiplicador na razão de 1.40, quando do cálculo do tempo de serviço para fins de aposentadoria especial.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
Juiz indefere pedido da CPI dos Grampos.

Sentença Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Concessionária de serviço de distribuição de energia elétrica. Suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica.

Suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica - Dever de indenizar - Recurso desprovido.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Os embargos de declaração e breves comentários sobre as alterações propostas pelo poder legislativo

Régis Cardoso Ares, Advogado, sócio do escritório Ares e Takehisa Advogados, Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado "Lato Sensu" com Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado "Lato Sensu" com Especialização em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduando "Lato Sensu" com especialização em Direito e Processo do Consumidor pela Universidade Católica de Santos, e professor em cursos preparatórios e universitários.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo reconhecido. Indenização do vale transporte. Incidência da Súmula nº 126 do TST.

Não foram apresentadas contraminuta e contra-razões, conforme certificado à fl. 176-verso, sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, na forma do artigo 83, § 2º, inciso II, do Regimento Interno do TST.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Diferenças que não foram pagas por ocasião da extinção do contrato de trabalho

LENI ALVES DA SILVA PEREIRA, devidamente qualificada, ajuizou ação trabalhista em face de SANTUR - SANTA CATARINA TURISMO S.A., também qualificada, postulando diferenças que não lhe foram pagas por ocasião da extinção do seu contrato de trabalho.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
Nulidades no processo penal - inutilidade e renovação dos atos praticados

Fagner Dantas Barros é graduando em Direito pela Universidade Tiradentes - UNIT, em Aracaju/SE, além de escritor de diversos artigos jurídicos já publicados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Cliente é desrespeitada por supermercado e recebe indenização

Direito Civil. Responsabilidade Civil. Conduta imprudente de funcionário da empresa ré ao abordar, para conferência de mercadorias pagas, de forma grosseira e constrangedora a cliente, expondo-a à situação vexatória e humilhante. Abalo à sua honra e imagem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Acidente de trânsito. Transporte coletivo de passageiros. Responsabilidade objetiva. Indenização.

A responsabilidade civil do transportador é objetiva, elidida somente pela ausência de nexo causal entre o dano narrado e o ato ilícito imputado ao agente, ou pela constatação de culpa exclusiva da vítima.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
HC preventivo. Insurgência contra as alterações do CTB, impostas pela Lei nº 11.705/08. Impetração visando assegurar o direito de abster-se aos exames de alcoolemia, sem incorrer nas penalidades legais.

Arguição de incostitucionalidade da norma que alterou as disposições do CTB concernentes à condução de veículo automotor em estado de embriaguez.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Medida Provisória nº 441, de 29 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata Lei nº 11.355, de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei nº 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 2006, sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional de Plantão Hospitalar, dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00

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